"Nenhum documento acostado nos autos, comprovam a presença, ou mesmo a participação indireta dos candidatos investigados," destacou o juiz Altino Conceição da Silva.
Em sua decisão, o juiz destacou: “Nenhum documento acostado nos autos, comprovam a presença, ou mesmo a participação indireta dos candidatos investigados. Além do mais, os investigados foram eleitos com 58,29% dos votos válidos, tendo o segundo colocado 40,98% dos votos, não há aqui uma discrepância suficiente para que este Juízo se convença da potencialidade lesiva dos fatos para afetar a normalidade e legitimidade do processo eleitoral (abuso de poder econômico). ”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cátia Junsara Rodrigues Aquilino e Fabio Luís Nunes Chaves, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”
Com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser arquivado, garantindo a permanência de Drª Cátia à frente da prefeitura de Jataúba.
Blog do França
Informação Blog do Diógenes Ramos
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