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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Em decisão da Operação Fila Zero, PROCON de Santa Cruz do Capibaribe multa agências bancárias e dos Correios

De acordo com a Lei Municipal nº 1.569/2005 o tempo razoável de atendimento é de “I- até vinte minutos em tempos normais."

Visando fiscalizar e combater as grandes filas nas agências bancárias e dos Correios da cidade, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe multou as duas agências da Caixa Econômica e dos Correios, por não atenderem as solicitações do órgão na Operação Fila Zero.


De acordo com a Lei Municipal nº 1.569/2005 o tempo razoável de atendimento é de “I- até vinte minutos em tempos normais; II- até trinta minutos nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de cotas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de feira, segundas e terças-feiras”.

Segundo o PROCON, apesar do encerramento do calendário de pagamento do auxílio emergencial, as agências da Caixa Econômica Federal continuam com enormes filas, aglomerações e demora no atendimento.

As agências foram multadas em 100 UFM (Unidade Financeira do Município), que equivale a R$ 5.431,00 para cada agência, a decisão é embasada no Art. 4º da Lei Municipal 1.569/2005. Em caso de descumprimento, após a notificação, poderão ser multadas com o dobro do valor, podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento suspenso.




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