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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS DEPOIS QUE PREFEITURA DO BREJO DESCUMPRIU ORDEM JUDICIAL

 Bloqueou verbas públicas para garantir o cumprimento das obrigações com os servidores públicos.

Devido ao descumprimento da ordem judicial que determinava que em um prazo de 24 horas a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, efetuasse o pagamento da folha salarial e outras obrigações com os servidores públicos que estão atrasados, o excelentíssimo juiz de direito Dr. Altino Conceição da Silva acatou a Ação Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e bloqueou verbas públicas para garantir o cumprimento das obrigações com os servidores públicos.

 O objetivo da Ação é reprimir o atrado no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de até o dia até o dia 31 de dezembro de 2020, o pagamento dos salários relativos ao mês de novembro de 2020, bem como o décimo terceiro salário, além de todas as demais verbas salariais atrasadas devidas aos servidores efetivos, contratados e comissionados vinculados ao ente municipal, bem como o pagamento da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura a que alude a Lei n. 14.017/2020.

 Regularmente intimado e citado, requerido (Prefeitura Municipal), até o presente momento, não compareceu aos autos para prestar eventuais informações, tampouco comprovou o cumprimento da ordem judicial.

 “Consequentemente, mais eficazes, para a garantia do cumprimento das decisões que impõem ao ente público a obrigação de pagar salários inadimplidos, como é o caso do bloqueio de ativos de titularidade do ente municipal via SisbaJud”, diz parte do relatoria que completa: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, para garantir efetividade à ordem judicial de IDs 72972316 e 73000708, defiro o pedido de bloqueio das contas públicas municipais, via SisbaJud, no valor de R$ 7.056.223,76 (sete milhões e cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), para o fim exclusivo de adimplemento das despesas salariais elencadas no documento... Ressalvando-se os valores vinculados às aplicações mínimas em serviços de saúde e na área de educação, bem como o depósito do valor mínimo equivalente a 1/12 avos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios”.

 O Juiz ainda determina que seja notificada da decisão o secretário de Administração e Finanças do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, ou quem lhe faça as vezes, com cópia da decisão, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações pormenorizadas sobre a operacionalização do pagamento da folha salarial dos servidores municipais, sob pena de multa a ser executada no patrimônio pessoal do gestor.

 Ainda o Magistrado resolveu intimar o Prefeito, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações sobre eventual planejamento para o adimplemento das verbas salariais objeto da lide, objetivando evitar a constrição das verbas municipais.

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