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sábado, 28 de setembro de 2019

VIZINHO BARULHENTO: O QUE FAZER? TODOS CONTRA A POLUIÇÃO SONORA

Nem sempre a política da boa vizinhança parece ser o suficiente para evitar dores de cabeça – literais ou não – quando o assunto é barulho em excesso.

Embora existam leis que estipulam sanções ao responsável pela poluição sonora ou aquele que extrapole os limites do bom senso, falta informação sobre a quem recorrer.
“A primeira opção é tentar resolver com diálogo para que haja consenso. Sempre lembrando que a conversa deva ser respeitosa. Se não houver um consenso, o vizinho incomodado pode fazer uma reclamação na prefeitura, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, que é responsável pela fiscalização. Ou ainda acionar a PM, pelo 190.”
Quando a polícia deve atuar
Em algumas ligações feitas, a Polícia Militar orienta que o morador que está incomodado inicialmente busque, de forma pacífica e ordeira, o entendimento com a parte que ocasiona a perturbação. Maioria das vezes uma conversa educada resolve o problema e mantém o ambiente tranquilo entre vizinhos.

Caso a iniciativa não surta efeito, ou existir risco à parte queixosa, devido histórico anterior de desentendimento, tipo de evento, local onde ocorre, ou histórico das pessoas envolvidas é aconselhável que a pessoa ligue 190 ou vá até o Batalhão mais próximo, onde serão atendidos e devidamente orientados.

Após a denúncia, inicialmente a Polícia Militar comparece no local, constata a existência da reclamada perturbação, faz as devidas orientações e recomendações visando solucionar de pronto o problema. “Caso não haja solução, efetua o Termo Circunstanciado e determinações legais para solução do problema.

Em casos mais extremos utiliza o poder de polícia podendo conduzir, prender partes alteradas e adotando providências como desligar o som, recolher equipamento, fechar estabelecimento. Tudo com o único objetivo de restabelecer a paz e a tranquilidade”.

Barulho gera processo?
Sim, mas normalmente é uma das últimas medidas aplicadas. O Código Civil brasileiro, ao tratar das regras pertinentes ao direito de vizinhança, prescreve que o proprietário de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores.

Como o barulho interfere na nossa saúde?
Os efeitos negativos da exposição sonora inadequada interferem diretamente na qualidade de vida, pois resultam na perturbação do sono, desconfortos, irritabilidade, alta carga de estresse e ansiedade e prejuízo cognitivo. “Muitas vezes, pessoas que convivem em um cenário de poluição sonora enfrentam estes efeitos nocivos à saúde e nem percebem que a causa dos problemas é o barulho excessivo, tamanha sua presença em nosso dia a dia”.

Fiscalização por parte da prefeitura.
Algumas vezes o vizinho barulhento não é um morador, mas uma empresa, estabelecimento comercial, casa de festa, barzinho ou centro esportivo. Neste caso, o caminho mais eficaz pode ser procurar a Prefeitura, que poderá avaliar se o estabelecimento possui o devido alvará para esse tipo de especificação, ou se está violando o mesmo.

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