Juiz determinou que o projeto seja votado novamente com as emendas que os vereadores julgarem necessárias.
Nessa terça-feira (13), o Juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, apresentou a decisão referente ao pedido da Prefeitura Municipal que solicitava realizar suplementação orçamentária via decreto, sem a análise da Câmara de Vereadores e suspender a votação do Projeto de Lei 010/2019, do Poder Executivo, votado no dia 30 de julho. A justiça negou o pedido para que a matéria fosse executada via decreto é alertou na decisão para o o Artigo 90 da Lei Orgânica do Município em que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
A prefeitura contestava a apresentação de emendas e reprovação do projeto que solicitava a abertura de crédito suplementar no valor de mais de R$ 7 milhões. A proposta amplamente discutida na Câmara, recebeu emendas dos vereadores para evitar que recursos, como para compra de transporte escolar e construção de creches fossem remanejados para outras áreas, ficando os recursos para a suplementação em mais de R$ 5 milhões, porém a matéria não alcançou votação suficiente para ser aprovada, ficando com o placar de 7 votos contrários, 3 favoráveis e 6 abstenções.
O presidente da Câmara, Augusto Maia comentou a determinação.
"Eu vejo essa decisão como uma forma de manter a independência entre os Poderes. A Câmara continua com a prerrogativa de discutir as questões orçamentárias do município", afirmou.
Ainda na decisão do processo de número 0001170-45.2019.8.17.3250, o juiz determina que o PL 010/2019 seja apreciado novamente pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe em até 7 dias, podendo ser inseridas as emendas que os vereadores julgarem necessárias.
Blog do França.
Fonte: Assessoria
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